SOROCABA E REGIÃO

MP é acionado por lei não cumprida em postos de saúde



O vereador Francisco França (PT) protocolou, no Ministério Público, uma representação contra a Prefeitura de Sorocaba, na qual questiona o não cumprimento da lei municipal 9.164/2010, que garante o direito, a idosos e pessoas com deficiência, de agendar consultas por telefone nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) da cidade, desde que já estejam previamente cadastradas da rede de saúde. Em sua representação, França solicita ao MP "a adoção de providências para fiscalizar e cobrar a efetividade da lei".

O direito foi garantido há oito anos, desde que a lei foi sancionada pelo ex-prefeito Vitor Lippi (PSDB), mas nunca saiu do papel. No último mês de dezembro, o Cruzeiro do Sul publicou matéria sobre o assunto, quando a reportagem constatou, em contato com as UBSs, que o benefício realmente não existe na prática -- e que, até por isso, muitos idosos desconhecem que têm direito a ele.


	 Lei municipal não é cumprida em nenhuma das Unidades Básicas de Saúde de Sorocaba - EMÍDIO MARQUES / ARQUIVO JCS (12/01/2018) Lei municipal não é cumprida em nenhuma das Unidades Básicas de Saúde de Sorocaba - EMÍDIO MARQUES / ARQUIVO JCS (12/01/2018)


Questionada sobre os motivos pelos quais a lei não é aplicada e quais são os empecilhos para que isso aconteça, a Secretaria de Saúde informou, na ocasião, que "está trabalhando em uma reorganização interna para atender a determinação da legislação no mais curto espaço de tempo possível, com a colocação de pessoal em número adequado no atendimento" -- a mesma resposta dada ao vereador, que questionou o poder público via requerimento.

"Estamos com uma lacuna de quase oito anos no desrespeito à lei 9.164 e no desrespeito ao paciente sorocabano, que tem direito ao benefício de poder agendar a sua consulta por telefone. Não podemos mais aceitar esse descaso da Prefeitura", disse o vereador.

Além da possibilidade, para pessoas com mais de 60 anos ou com deficiência, de marcar os horários das consultas pelo telefone, a legislação também determina que "as unidades de saúde deverão afixar, em local visível à população, material indicativo do conteúdo desta lei", o que também, diante da falta de aplicação do benefício, não acontece.