SOROCABA E REGIÃO

Câmara aprova projeto de patrimônio histórico





Wilson Gonçalves Júnior
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O projeto de lei para preservar o patrimônio histórico, cultural e natural de Votorantim foi aprovado, por unanimidade, na sessão ordinária de segunda-feira, da Câmara de Vereadores de Votorantim e aguarda sanção ou veto do prefeito Erinaldo Alves da Silva (PSDB). O proposta original, de autoria do vereador Pedro Nunes Filho (PDT), foi adequada por um substitutivo, de autoria da Comissão de Justiça. Até o fechamento desta edição, a assessoria de imprensa da Prefeitura de Votorantim não encaminhou resposta se irá sancionar ou vetar a proposta. A criação do projeto de lei surgiu após o vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil de Votorantim (OAB), Roque Dias Prestes, dizer, em entrevista ao jornal Cruzeiro do Sul, no dia 16 de agosto, que o município não tinha nenhuma lei específica para proteger o patrimônio histórico e cultural da cidade.
A polêmica começou quando o líder da base governista na Câmara de Votorantim, o vereador Bruno Martins (PSDB), apresentou um requerimento em que queria transformar o Estádio Municipal Domênico Paolo Metidieri, com 88 anos de existência e inaugurado em 1924, em estacionamento público. O requerimento, na ocasião foi rejeitado em plenário e recebeu votos favoráveis apenas dos vereadores Fabíola Alves da Silva, Robson Vasco e Bruno Martins, todos do PSDB.
O autor da proposta, o vereador Pedro Nunes Filho, espera apenas a decisão do prefeito Erinaldo Alves da Silva (PSDB) para apresentar o pedido de tombamento de três prédios considerados de patrimônio histórico, são eles: o Estádio Municipal Domênico Paolo Metidieri, o Auditório Municipal Francisco Beranger e a Escola Municipal Helena Pereira de Moraes, o Parcão. "Vou apresentar estes pedidos na sequência. Não sei se o prefeito vai vetar ou sancionar."
Se a proposta não for sancionada, o veto será encaminhado ao Legislativo para apreciação dos 11 vereadores.

Projeto

De acordo com o projeto de lei, poderão ser tombados bens móveis e imóveis, de natureza material ou imaterial, cuja preservação seja de interesse público, devido ao seu valor histórico, artístico, ecológico, bibliográfico, documental, religioso, folclórico, etnográfico, arqueológico, paleontológico, paisagístico, turístico ou científico. Os procedimentos de tombamento dos bens serão regulamentados por decreto específico.
O tombamento será feito por iniciativa do proprietário; por qualquer pessoa, mediante proposta escrita, e ainda de outras autoridades ou entidades indicadas no decreto regulamentador.
O projeto de lei diz que os bens tombados deverão ser conservados e, em nenhuma hipótese, poderão ser demolidos, destruídos ou mutilados. Já o proprietário de coisa tombada, assegura a proposta, que não dispuser de recursos para proceder às obras de conservação e reparação, levará ao conhecimento do poder público a necessidade de obras, sob pena de multa. Ficará a critério da Prefeitura de Votorantim a instituição de incentivos tributários aos imóveis particulares que sejam tombados.