SOROCABA E REGIÃO

Contratação do lixo é barrada pela Justiça


A Prefeitura de Sorocaba está temporariamente proibida de contratar o Consórcio Sorocaba Ambiental, o vencedor da licitação para a prestação dos serviços de coleta do lixo, transporte, varrição, além da distribuição e limpeza de contêineres de lixo. A decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), a segunda instância da Justiça, é provisória, ou seja, foi obtida por liminar, com validade até que o recurso judicial seja melhor avaliado.

O pedido da proibição foi feito por uma das empresas desclassificadas pela Prefeitura na concorrência, a Ecopav Construção e Soluções Urbanas LTDA. A Prefeitura informa que a decisão liminar em nada comprometerá a coleta de lixo da cidade, uma vez que ainda vigora o contrato emergencial para prestação dos serviços. Acrescenta que o município já está se defendendo no processo que tramita no TJ-SP. O consórcio vencedor é o mesmo que hoje presta o serviço emergencialmente. Ele foi o único concorrente habilitado pela Prefeitura na licitação e venceu o contrato pelo período de 12 meses, com o valor de R$ 78,6 milhões.

Para a Justiça, a Ecopav Construção e Soluções Urbanas LTDA argumenta que cumpriu todas as exigências do município para participar na concorrência, no entanto a Prefeitura não teria aceito as comprovações que ela possui capacidade e experiência comprovada para colocar a disposição e fazer a manutenção e limpeza dos contêineres. Acrescenta que todas as demais concorrentes foram impedidas de participar pelo mesmo motivo, deixando apto apenas o grupo que mantém o contrato emergencial com a Prefeitura, o Consórcio Sorocaba Ambiental. Em primeira instância, na Vara da Fazenda Pública em Sorocaba, tais argumentações não foram aceitos. Por esse motivo a empresa recorreu ao TJSP. A decisão da 3ª Câmara de Direito Público do TJSP foi assinada pelo desembargador relator José Luiz Gavião de Almeida, com data do último dia 25.

O secretário municipal de Governo e Segurança Comunitária, João Leandro da Costa Filho, afirma que a liminar não aponta nenhuma irregularidade no processo licitatório em curso e está relacionada a um agravo de instrumento (recurso) contra decisão de primeira instância na qual já havia sido negada suspensão liminar do processo licitatório, conforme solicitava a empresa que questiona o certame na Justiça. Informa que a contraminuta da Prefeitura ao agravo, contem todas as informações que demonstram aos juízes que não há nenhuma irregularidade ou ilegalidade no processo que definiu a empresa para execução dos serviços de coleta de lixo na cidade, e que agora aguarda a decisão quanto ao mérito da ação.