SOROCABA E REGIÃO

Presidente da Urbes é condenado pelo TJ


O presidente da Urbes, Renato Gianolla, e representantes da empresa TB Serviços, Transporte, Limpeza, Gerenciamento e Recursos Humanos Ltda. foram condenados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), por aditivo contratual ilícito, e terão que devolver solidariamente R$ 993,3 mil aos cofres da empresa pública. Por três votos a dois, os desembargadores entenderam que os réus infringiram a Constituição Federal (CF) e a Lei de Licitações, ao celebrarem um aditamento, somente a 50 dias da assinatura do contrato, com valor acima da inflação. A empresa foi contratada pela Urbes para prestação do serviço de comercialização da bilhetagem eletrônica do sistema do transporte coletivo de Sorocaba. A ação foi movida em 2009 pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP).



Em nota encaminhada pela assessoria de imprensa da Urbes, Renato Gianolla afirmou que vai ingressar com recurso, já que a votação no Tribunal de Justiça não foi unânime e dois desembargadores acataram as alegações da defesa. Ele indicou ainda, em nota, que os desembargadores reconheceram "o cerceamento de defesa configurado pela falta de produção de prova pericial, o que demonstraria a inexistência de dano ao erário." O presidente da Urbes acrescentou ainda que o valor da condenação será apurado somente na execução da sentença, com a condenação definitiva e trânsito em julgado da ação, que ainda não ocorreu. A empresa TB Serviços, Transporte, Limpeza, Gerenciamento e Recursos Humanos Ltda., pertencente ao mesmo grupo empresarial proprietário da Apetece, que fornece merenda ao município de Sorocaba, foi procurada e não retornou até o fechamento desta edição.



Na decisão de quarta-feira (dia 3), o relator do caso, o desembargador Antônio Celso Faria afirmou que os réus foram condenados por ato de improbidade administrativa, já que foram constatadas irregularidades no aditivo contratual. Antes de completar dois meses de contrato, assinado em julho de 2014, a Urbes e a TB Serviços, Transporte, Limpeza, Gerenciamento e Recursos Humanos Ltda. estabeleceram, por intermédio de aditivo, um reajuste de 28,32%. Ainda de acordo com o desembargador, baseado em informações do TCE/SP e do MP/SP, o valor estabelecido foi acima da inflação, que era de 16,59% pelo IPC da Fipe e 19,29% pelo INPC do IBGE.


Aditivo 50 dias após assinatura


O desembargador afirmou que a improbidade decorreu da falta de igualdade (isonomia) entre os participantes, a partir do momento em que a empresa vencedora ofertou preço mais baixo e utilizou, de "forma ardilosa", um artifício para propor a revisão dos valores de contrato apenas 50 dias de sua celebração. "Evidente também o comportamento ímprobo do réu Renato Gianolla, Diretor-Presidente da Urbes, uma vez que deveria exigir o cumprimento do contrato nos termos inicialmente estabelecidos, até porque a empresa contratada poderia invocar a Lei de Licitações e não assinar o contrato."


No acórdão, o desembargador do TJ/SP, Antônio Celso Faria diz ainda que a condenação do réu Renato Gianolla ao pagamento de multa civil equivalente a três meses de sua remuneração na época dos fatos (2004), também foi adequada, tendo em vista que sua conduta "foi determinante para que fossem infringidas normas garantidoras de isonomia entre os licitantes, além de permitir reajuste contratual muito superior aos índices de inflação."


Em segunda instância, o desembargador acatou apenas os recursos de Edna da Silva Rodrigues dos Santos, Lídia Leila da Silva e Eunice da Silva Gomes Cunha, absolvendo-as apenas da sanção relativa à proibição de contratar com o poder público.


MP e primeira instância



A ação foi movida pelo promotor Orlando Bastos Filho em julho de 2009, após o TCE/SP julgar irregular o aditivo. A condenação em primeira instância ocorreu em fevereiro de 2012, com a sentença do juiz da Vara da Fazenda Pública de Sorocaba, José Eduardo Marcondes Machado.