Quem passou dos 80 anos tem mais direitos, garante Estatuto
Em vigor desde julho do ano passado, a mais recente alteração do Estatuto do Idoso ainda não é conhecida por boa parte desse público. Quem diz isso é a presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Idoso da OAB Sorocaba, Gisele Siqueira de Moraes. Com a aprovação da lei 13.466, as pessoas com mais de 80 anos têm, garantidas pela legislação, ainda mais prioridade de atendimento em serviços públicos e privados, no acesso a procedimentos de saúde e na tramitação de processos na Justiça em relação aos demais idosos. A medida, que visa garantir atendimento mais rápido àqueles que, por conta da idade avançada, possuem mais restrições, limitações e dificuldades, já está valendo. Porém, como na maioria dos casos da legislação de proteção aos direitos dos idosos, sua aplicação precisa ser cobrada.
De acordo com Gisele o cumprimento do Estatuto do Idoso -- e desta mais recente alteração -- não tem fiscalização por algum órgão específico, por exemplo. "Os fiscais somos todos nós. O próprio Estatuto diz que é um dever denunciar casos de abuso contra os direitos dos idosos." A advogada ressalta que boa parte dos idosos desconhece não só que tem prioridades ainda maiores por ter mais de 80 anos, mas também os direitos básicos previstos no estatuto. "Como é lei, seu cumprimento teria que ser automático, pois a partir do momento que entra em vigor já está valendo para todo mundo. Mas a gente sabe que não funciona assim", ressalta.
Na prática
No dia a dia, diante da mudança no estatuto, os idosos com mais de 80 anos devem ficar atentos -- e podem cobrar -- um atendimento ainda mais prioritário que os demais idosos, de 60 a 80 anos. Na prática, um fila de atendimento prioritário deveria gerar uma outra, de atendimento ainda mais rápido, para os maiores de 80 anos.
No caso dos serviços e tratamentos de saúde públicos para o qual não há uma fila física -- mas sim uma fila de espera organizada pelos sistemas municipais, estaduais e federais --, na dúvida, vale a pena procurar ajuda de um advogado para se certificar que o direito está sendo cumprido. De acordo com a Prefeitura, "nas unidades de saúde a prioridade é conforme a classificação clínica de risco. Quando pacientes se encontram na mesma classificação de risco, idosos, gestantes e portadores de deficiência têm a prioridade." A administração pública, porém, deixou de informar, com clareza, se os maiores de 80 têm alguma prioridade especial. A reportagem também questionou a Prefeitura se a lei é aplicada, na prática, nos serviços púbicos de Sorocaba. Porém, o questionamento ficou sem resposta. O Estado também foi questionado sobre o cumprimento ao estatuto, em relação aos maiores de 80 anos, porém não se posicionou.
Além dos serviços e atendimentos em geral, a alteração no estatuto também garante aos idosos com mais de 80 anos prioridade no andamento de seus processos na Justiça. "No Judiciário isso é cumprido, mas desde que seja provocado e informado, na petição, pelo advogado. Infelizmente, não acontece de maneira automática."
A presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Idoso ressalta que, diante do descumprimento de qualquer um dos direitos garantidos por lei, os maiores de 60 anos -- ou de 80 -- devem denunciar. Isso, segundo ela, pode ser feito por meio do registro de um Boletim de Ocorrência, de denúncia no Ministério Público e até do ingresso, na Justiça com um processo. Para isso, o idoso deve buscar a ajuda de um advogado, o que pode ser feito, sem custos, na Defensoria Pública.