INFORMAÇÃO LIVRE

Nova lei que estabelece tempo máximo para atendimento de saúde só atinge setor privado


Por Marcelo Andrade
[email protected]



O prefeito Antonio Carlos Pannunzio, do PSDB (foto), sancionou uma lei que obriga prontos-socorros a atenderem pacientes conveniados em até 45 minutos. A lei, de autoria do vereador Rodrigo Manga (PP), destaca que o prazo será compreendido entre a chegada, a triagem e o atendimento médico do paciente. Já em caso de emergência, o atendimento deverá ser imediato. De acordo com a lei, o controle do tempo de atendimento será realizado pelo usuário dos serviços junto aos prontos-socorros conveniados por meio de senhas numéricas que serão, obrigatoriamente, emitidas no local de atendimento, devendo nas mesmas constar o nome do estabelecimento; o número da senha; data e horário de chegada do usuário do serviço; e o CNPJ da pessoa jurídica nos casos de hospitais ou clínicas.
 
 
Só particular - A lei sancionada prevê, inclusive, imposição de multa de R$ 10 mil e R$ 20 mil (em caso de reincidência). Os prontos-socorros deverão ainda exibir em local visível nas suas dependências placa com o número desta lei; tempo máximo de espera para atendimento; direito a senha numérica com horário de entrada e de atendimento e o telefone do Procon municipal. Porém, um fato chama a atenção na nova obrigatoriedade: a lei não prevê essa mesma exigência para as unidades de saúde da rede pública, que são alvos constantes de reclamações dos usuários. Não houve qualquer justificativa para essa distinção, nem do prefeito, nem do autor da lei.
 
 
Menos veículos - Foi reduzido em 8,41% o valor de um contrato para a prestação de serviço de locação de veículos para atender a Secretaria de Administração da Prefeitura. Em valores reais, a redução no valor do contrato foi de R$ 50,8 mil.
 
 
Prorrogação - A Prefeitura de Sorocaba prorrogou o contrato para o recapeamento de ruas do município, mantido com a empresa Obragen Engenharia e Construções Ltda. O possível custo a mais com essa prorrogação não foi informado no edital publicado na edição de ontem do jornal Município de Sorocaba. Esta coluna enviou questionamento ao Serviço de Comunicação da Prefeitura, e aguarda as respostas para publicá-las.
 
 
Lei suspensa - O Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) suspendeu os efeitos de uma lei municipal, de autoria do vereador José Crespo (DEM), que dispõe sobre a implantação do Selo Amigo do Idoso, a ser concedido a entidades e empresas que contribuam para a implantação de políticas públicas para o idoso. A decisão do TJ atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pela Prefeitura de Sorocaba, que alega que a nova lei cria despesas não previstas em orçamento, além de ser de competência exclusiva do Poder Executivo.
 
 
Pardal - O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) passou a disponibilizar mais uma ferramenta de denúncia de irregularidades nas campanhas. Trata-se do aplicativo Pardal, que permite a qualquer interessado denunciar propaganda irregular, compra de votos e uso da máquina pública, entre outros. O aplicativo pode ser baixado gratuitamente nas lojas online para dispositivos móveis que comportem os sistemas iOS e Android.
 
 
Erramos
 
 
Faltou um "h" - O verbo haver foi escrito de maneira errada na pág. A9 de ontem. O título correto é: "Vida na Terra começou há 3,7 milhões de anos", e não como publicado.
 
 
Endereço - O link para a página de crowdfunding da advogada Flávia Bellaguarda, citado na matéria "Advogada aposta em corrente do bem para realizar sonho de estudo" (Educare, página C4, 2/9), é www.catarse. me/mestrado¿inglaterra.