ELEIÇÕES

Candidatos usam cavaletes em locais proibidos


Marcelo Andrade
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Propagandas irregulares de candidatos a deputado estadual e federal são facilmente flagradas em vias de Sorocaba. Cavaletes colocados sobre a grama, em trechos de calçadas atrapalhando pedestres ou deixados mais de 24 horas no mesmo local foram as práticas irregulares mais comuns constatadas pela reportagem entre a manhã de sexta-feira e a tarde de ontem. Questionadas, assessorias de partidos e candidatos afirmaram que os problemas são resultados da falha de funcionários contratados pela campanha. Já a Justiça Eleitoral informou que conta com o apoio do eleitor em denunciar tal prática e destacou que poderá realizar operações nos próximos dias para recolher aqueles que estiverem irregulares e notificar os candidatos e partidos. Este é o último pleito em que os cavaletes serão vistos nas ruas. A minirreforma eleitoral, que valerá a partir de 2016, elimina essa publicidade e placas dispostas em vias públicas.
 
Em Sorocaba, desde o dia 6 de julho, data em que passou a vigorar propaganda eleitoral nas ruas, apenas quatro notificações, no entanto, foram feitas com base na resolução nº 23.404 do TSE. Todas por meio de denúncias feitas por munícipes. Porém, entre a manhã da última sexta-feira e tarde de ontem, a reportagem localizou 120 propagandas eleitorais irregulares em cinco vias importantes das zonas Leste, Oeste e Norte de Sorocaba. Os principais problemas são cavaletes posicionados sobre a grama de praças e de canteiros. Os cavaletes, que devem ser recolhidos entre 22h e 6h, também permanecem nas ruas durante a noite.
 
Na avenida São Paulo, por exemplo, num trecho de aproximadamente dois quilômetros, ao menos 25 cavaletes de quatro candidatos estavam colocados na via, sendo que, desse total, 17 estavam sobre a grama de canteiros e numa praça lá existente, além de outro amarrado em poste de iluminação pública. Um deles estava fixado no solo por uma estaca. "Lamentável. Eles (cavaletes) atrapalham o trânsito, os pedestres, poluem visualmente as cidades. E o mais interessante é que há cavaletes de candidatos que defendem o meio ambiente", disse a comerciante Maria Isabel Fernandes, 45 anos, referindo-se um cavalete de um candidato pelo PV.
 
Situação semelhante nas avenidas General Carneiro e Ipanema, em que a grama dos canteiros centrais também estavam com cavaletes dos mesmos quatro candidatos, e também de outros dois do PRP. São cavaletes dos candidatos pelo PT, PSDB, PV e pelo PMN. Na avenida Coronel Nogueira Padilha, na altura do número 2.700, havia cavalete da dobradinha de dois candidatos pelo PRP na grama do canteiro central e impedindo a passagem de pedestres. "Se eu for atravessar aqui neste ponto, como faço? Tenho que desviar? Não é justo", reclama Ana Flávia Gonçalves, de 72 anos, moradora do bairro Barcelona.
 
Já na avenida Juscelino Kubitschek dois cavaletes de um candidato a deputado estadual pelo Pros e um de outro candidato a Assembleia Legislativa de SP pelo PV estavam no canteiro central por volta das 23h30 de sexta-feira. Pela atual legislação, os cavaletes são considerados propagandas móveis e só podem permanecer nas ruas das 6h às 22h.
 
 
Proibição e multas
 
 
Segundo a legislação eleitoral, é proibido fazer a propaganda nas árvores, jardins localizados em áreas públicas e gramas de canteiros centrais de vias, bem como tapumes de obras e prédios, em postes, viadutos, passarelas e pontes. Mesmo nos locais privados, mas que sejam de uso comum, também não é permitido o uso da propaganda eleitoral, como em comércios, shoppings, templos e igrejas, cinemas, teatros, estádios, clubes, salões de eventos e exposições, ônibus, abrigos e pontos, rodoviárias, táxis, estações de trem e metrô. A lei permite a colocação de propaganda em imóveis particulares, desde que autorizado pelo proprietário e que o tamanho não ultrapasse 4 metros quadrados. Nas ruas, entre as 6h e as 22h, também é permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de propaganda e bandeiras - sem impedir a travessia de pedestres.
 
Os valores das multas para quem desrespeita a lei variam entre R$ 2 mil e R$ 15.961,50, dentro do período permitido de veiculação da propaganda - de 6 de julho a 4 de outubro. Se o candidato divulgar sua campanha em outdoors pode pagar uma multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50. Já no caso de distribuição de santinhos no dia da eleição, o valor varia entre R$ 2 mil e R$ 8 mil. Depois de identificada a irregularidade, o TRE dá um prazo de 48 horas para a retirada do anúncio. Caso a regra seja descumprida, a denúncia é encaminhada ao Ministério Público, que leva o caso para ser julgado na Justiça Eleitoral.