3.151 motoristas podem ter CNH suspensa
José Antônio Rosa
joseantonio.rosa@jcruzeiro.com.br
Exatos 3.151 motoristas sorocabanos foram notificados nos seis primeiros meses deste ano e podem ter o direito de dirigir suspenso porque excederam o limite de 20 pontos na Carteira de Habilitação (CNH) nos últimos dozes meses, conforme divulgado pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran). Os números revelam que nesse período um média de 15 pessoas habilitadas por dia atingiram ou ultrapassaram os 20 pontos na CNH no município.
Para que a punição seja aplicada, porém, é necessário que os recursos dos interessados tenham sido analisados em definitivo. É o que determina decisão do juiz Fernão Borba Franco, da 14ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Nem mesmo quem for flagrado bêbado ao volante poderá ter a habilitação cassada ou suspensa imediatamente.
O Detran informou que desde setembro deixou de fazer os bloqueios administrativos das CNHs de condutores nessa situação, mas que não tiveram os casos considerados com trânsito em julgado (quando não cabe discutir a decisão). O órgão adverte, porém, que os infratores não estão livres de responder ao processo administrativo instaurado para suspensão do direito de dirigir.
O Departamento de Trânsito esclarece, ainda, que aqueles que tenham provocado acidentes com o resultado morte respondem na esfera criminal e perdem, automaticamente, o direito de dirigir. No município, de acordo com o Detran, foram emitidas, em 2013, 11.848 carteiras de habilitação; já no primeiro semestre de 2014, foi de 5.325 o total de documentos expedidos.
A ordem judicial atende a requerimento do promotor Valter Santin. Ele abriu inquérito civil no qual constatou o bloqueio sistemático de carteiras, antes dos recursos das infrações serem julgados, o que tem levado o Judiciário a receber uma série de ações com pedidos de liminar (decisões provisórias) para assegurar o direito de dirigir.
O próprio Judiciário havia alertado o Ministério Público Estadual (MPE) sobre o fato de "milhares" de motoristas questionarem o bloqueio. A Promotoria levantou dezenas de decisões concedendo o direito de dirigir nessas situações. Mesmo quem é flagrado embriagado consegue hoje protelar, com a apresentação de recursos na Justiça, por até dois anos, a decisão sobre a suspensão de sua carteira.
A investigação do MPE apontou que hoje são abertos no Estado 600 mil processos administrativos por ano para a apuração e a aplicação de suspensão ou a cassação da CNH. Metade é julgada procedente e os motoristas perdem as carteiras. A suspensão varia de 1 a 12 meses. A suspensão ocorre quando o motorista comete infrações e atinge 20 pontos em um ano ou por alguma falta que leve diretamente a essa sanção, como dirigir embriagado. A cassação alcança motoristas infratores que já estavam suspensos. Além de perder a carta, o condutor hoje pode responder por crime se for flagrado com a CNH bloqueada pelo Detran.
Mas, pela nova determinação, esses motoristas só poderão perder a carteira quando todos os recursos já tiverem tramitado nas esferas do Judiciário. Somente de janeiro a junho deste ano, foram feitas cerca de 242 mil notificações a condutores que podem ter o direito de dirigir suspenso. Muitos deles são notificados quando seus recursos ainda estão em análise na Justiça, conforme a Promotoria do Patrimônio Público. O advogado Luiz Antonio Barbosa entende que a orientação do Judiciário está correta. "A Constituição contempla o princípio da presunção de inocência e também assegura o direito ao contraditório e ampla defesa. Suspender a carteira sem que essas vias tenham sido esgotadas pode ser caracterizado como ato arbitrário".
Informatização do sistema
O Detran informou, por meio de nota, que trabalha na informatização dos processos administrativos de suspensão e cassação da habilitação dos condutores infratores. Até 30 de janeiro de 2015, deverá ser implantando em todo o Estado o processo eletrônico que irá agregar mais agilidade e transparência aos procedimentos.
Como parte da implantação deste novo modelo, já foi suspenso o bloqueio automático das habilitações dos condutores infratores que excederam o limite de 20 pontos no prazo de um ano. "É importante destacar que isso não exime o condutor de responder ao processo administrativo instaurado para suspensão do direito de dirigir e não impede o bloqueio nos casos de crime de trânsito, como a embriaguez ao volante", diz o comunicado.
Exclusivamente nos casos que configuram crime de trânsito, como alcoolemia ao volante e prática de racha, em que há prejuízo à vida e à segurança no trânsito, o Detran entende como prudente manter o bloqueio administrativo, precedido da instauração do processo, com o respaldo legal e a devida notificação do condutor. Desta forma, com o novo sistema, não haverá bloqueio automático da habilitação dos condutores, mas maior agilidade na instauração do processo administrativo daqueles que cometeram crimes de transito, de forma a preservar a vida e garantir medidas efetivas na aplicação da Lei Seca.
Entenda como são aplicadas as penalidades
* Suspensão e cassação de CNHs não são sinônimos. A suspensão varia de 1 a 12 meses e precede a cassação, que sempre ocorre pelo período de 2 anos;
* O condutor é notificado pelo Detran quando excede o limite de 20 pontos em sua CNH, no período de 12 meses; ou quando comete uma infração automaticamente suspensiva;
* O motorista não tem o direito de dirigir suspenso imediatamente, pois a lei garante a ele o direito de apresentar defesa e recorrer das multas;
* Para quem não atingiu a pontuação máxima, as multas perdem o efeito punitivo após 12 meses da data da infração;
* Semanalmente o Detran publica no Diário Oficial a lista de motoristas que podem ter a CNH suspensa no Estado de São Paulo;
* São alertados aqueles que excederam 20 pontos na carteira no período de 12 meses ou que cometeram infração gravíssima (7 pontos), que por si só pode gerar a suspensão do direito de dirigir. Por exemplo: dirigir embriagado; ultrapassar 50% da velocidade máxima permitida na via; pilotar moto sem capacete;
* A notificação estipula prazo de 30 dias para que o infrator que tenha praticado racha apresente defesa ao Detran. Quem tiver os recursos negados deverá comparecer entregar a CNH ao órgão de trânsito onde o documento está registrado;
* Para reincidentes no período de 12 meses após o cumprimento do período de suspensão, as penalidades aplicadas variam de 6 meses a 2 anos;
* Depois de cumprir a suspensão e fazer o curso de reciclagem, o condutor terá a CNH de volta;
* Caso o motorista seja flagrado dirigindo ou cometa alguma infração durante o período de suspensão, a CNH será cassada por um período de dois anos;
* Durante a suspensão, o motorista deverá fazer um curso de reciclagem de 30 horas, que é gratuito. A prova tem 30 questões e para ser aprovado e receber o certificado, é preciso acertar mais de 70% (pelo menos 21 questões).
Fonte: Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran)