SOROCABA E REGIÃO

Vereadores deixam de denominar ruas, avenidas e praças da cidade


César Santana
[email protected]

Uma recomendação do promotor de Justiça Orlando Bastos Filho barrou a criação de leis que dão nome a próprios municipais pelos vereadores de Sorocaba. A medida foi motivada por Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) movidas pelo Ministério Público Estadual (MP-SP) contra três leis do ex-líder de governo na Câmara, Paulo Mendes, por iniciativa do vereador José Crespo (DEM). Com isso, todos os projetos de lei com essa finalidade têm ficado sob competência da Prefeitura. Somente em 2014, 102 leis aprovadas pelo Legislativo tratavam de denominações, o que equivale a mais de 37% do total de 273 matérias legitimadas pelos vereadores no ano passado.
No entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), as denominações de próprios municipais competem exclusivamente ao Executivo. Sendo assim, as leis criadas por parlamentares que tratam do assunto configurariam vício de iniciativa, o que aponta inconstitucionalidade. Na Câmara de Sorocaba, a secretaria jurídica tem um entendimento contrário a esse parecer, portanto, sempre atestou legalidade nas leis dos vereadores que tratam das denominações. Entretanto, a Comissão de Justiça resolveu acatar a orientação do MP.
De acordo com o presidente da comissão, José Francisco Martinez (PSDB), desde que o MP fez a recomendação, este tem sido o encaminhamento da Casa. Dessa forma, os projetos em questão são encaminhados à oitiva do prefeito Antonio Carlos Pannunzio (PSDB) para que uma lei idêntica seja proposta pelo Executivo. Segundo Martinez, o Legislativo aguarda o julgamento da Adin movida contra as leis de Paulo Mendes e, a partir do desfecho do caso, adotar uma postura condizente com a sentença dada.
Para o presidente da Câmara de Sorocaba, Gervino Claudio Gonçalves (PR), a impossibilidade de emitir denominações pelos vereadores torna-se prejudicial para a população, uma vez que há munícipes vivendo em vias sem nome. "Por conta disso, essas ruas ficam sem CEP. É uma pena que isso aconteça, pois os vereadores ajudavam a municipalidade, que já tem tantas outras atribuições. Agora, nós podemos aprovar essas leis, mas não podemos apresentar", comenta.
A recomendação do MP foi repassada à Prefeitura em novembro de 2014 e, na ocasião, o promotor Orlando Bastos solicitou ao Legislativo um levantamento com o número de leis que denominavam próprios municipais aprovadas nos últimos quatro anos na cidade. A Câmara aguarda o julgamento da Adin não só para dar encaminhamento a novas matérias, mas também para sanar eventuais irregularidades com as leis já aprovadas. De acordo com Martinez, caso a Justiça acene pela ilegalidade das matérias legislativas, será preciso fazer uma força-tarefa junto à municipalidade a fim de providenciar as alterações necessárias quanto à autoria dos textos nas leis vigentes.
O prefeito Antonio Carlos Pannunzio (PSDB) informou, por meio de nota, que respeita a recomendação do Ministério Público e entende que é competência dos vereadores fazerem indicações ao Executivo, que, por sua vez, pode acatá-las. A Prefeitura informou ainda que não há ruas sem denominação, uma vez que a denominação delas acontece tão logo os empreendimentos são aprovados pelos órgãos competentes. Sobre o questionamento de veto, Pannunzio diz que cada caso é analisado individualmente pelo Executivo.