Lei que regulamenta feiras livres quer reaquecer setor
César Santana
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O funcionamento de feiras livres na cidade de Sorocaba passa a contar com uma série de novas regras e benefícios aos adeptos do comércio ao ar livre, como o direito a férias aos trabalhadores da categoria, regularização de feiras noturnas e em condomínios fechados, além de um novo modelo de concessão de espaços para alocação de barracas, estabelecidas em uma nova lei municipal, sancionada no último dia 14 de abril pelo prefeito Antonio Carlos Pannunzio (PSDB). A lei vem com a missão de reerguer um dos setores que mais deixaram de acompanhar o crescimento da cidade nos últimos anos, mas para sua regulamentação completa depende ainda de aspectos a serem definidos por meio de decreto municipal, cuja expectativa é de conclusão dentro de até 60 dias, segundo informações do poder público municipal.
As novas regras partiram de uma proposta do vereador Fernando Dini (PMDB), mas que contou com a participação da Prefeitura e do Ministério Público (MP), além do Sindicato dos Feirantes e Vendedores Ambulantes de Sorocaba e região e profissionais do setor. De acordo com a agremiação, Sorocaba possui atualmente entre 250 e 350 feirantes ativos e três feiras livres regulares que acontecem semanalmente em vários bairros da cidade.
Na prática, a regulamentação estabelece várias novas medidas, dentre as quais está, por exemplo, a regularização de feiras noturnas e no interior de condomínios fechados - esta última que, até então, ocorria sem obedecer a qualquer tipo de regra. Com isso, a expectativa do presidente do sindicato, Ariovaldo Padilha, é de um fortalecimento do setor. "É um mercado que vai se desenvolver. As inovações são boas tanto para o feirante quanto para quem vai à feira", comemora.
Estabelecem ainda dias e horários para a realização das feiras (de terça à sexta das 7h às 12h, sábados e domingos e feriados das 7h às 13h), obrigatoriedade do registro de microempreendedor individual ou microempresário individual para os feirantes, prazos para montagem e desmontagem das bancas de venda e alocação das feiras em espaços que respeitem distância de unidades de saúde, escolas, templos religiosos e delegacias, entre outras edificações. Por outro lado, o local da feira deverá ser escolhido de forma que não prejudique o trânsito da região, ter possibilidades de estacionamento para os usuários, sanitários públicos nas proximidades e sinalização de trânsito adequada. Além disso, caberá ao Executivo estipular o valor a ser cobrado pelo uso do metro quadrado ocupado pelos feirantes.
Férias
Outro benefício comemorado pela categoria é a possibilidade de gozar de férias de até 30 dias, licença maternidade e paternidade entre outras ausências justificadas. Para o autor da lei, esse direitos trarão mais igualdade entre os trabalhadores de outros setores e os feirantes que, devido à autonomia e independência de outros órgãos, acabam prejudicados nessa questão. "Com a lei, o feirante passará a ter todas as garantias que os demais trabalhadores têm. Hoje, se um feirante resolve sair de férias, ele corre o risco de voltar e encontrar outro em seu lugar. Isso agora vai acabar", garante Dini. Como contrapartida, os profissionais das feiras também deverão seguir novas regras que não permitem, por exemplo, quatro ausências consecutivas ao local de trabalho ou oito faltas durante o ano todo. O descumprimento às normas previstas pela lei poderão acarretar multas com valores entre R$ 500 e R$ 2 mil, variando de acordo com a irregularidade.
Tirando da gaveta
Antes da aprovação da lei 11.082, que regulamenta o funcionamento das feiras livres em Sorocaba, as atividades dos trabalhadores adeptos dessa modalidade de comércio funcionavam de acordo com o decreto municipal 7.811. Datado de 1991, ele foi assinado pelo prefeito Antonio Carlos Pannunzio (PSDB), também chefe do Executivo à época, e atualmente já era considerado ultrapassado.
Segundo Fernando Dini, a nova lei tomou por base um projeto do ex-prefeito e atual deputado federal, Vitor Lippi (PSDB). "Em um dos seus mandatos, o Lippi começou a tratar do assunto com uma lei, mas ela acabou sofrendo um entrave jurídico e foi engavetada. Peguei essa lei e a reformulei, mas antes disso foram feitas dezenas de reuniões com o MP, com o jurídico da Prefeitura e com os feirantes", explica o parlamentar.
O peemedebista garante ainda que irá fiscalizar a efetividade da lei, uma vez que considera que a simples sanção sem aplicação da norma não atende aos interesses do município. "É nesta hora em que eu cumpro meu papel de fiscalizador. A lei não cumprida pode configurar ato de improbidade administrativa pelo prefeito. Portanto, a municipalidade tem de cumprir", conclui Fernando Dini.