Venda de vale-refeição pode gerar demissão
A concessão do vale-refeição feita pelas empresas a seus funcionários está baseada nos direitos trabalhistas e ocorre quando o empregador não oferece refeitório ou alimentação no próprio local de trabalho ou onde o funcionário estiver em serviço. E compete ao empregado utilizar o benefício para fazer as refeições no intervalo da jornada ou, em outros casos, descontar o vale-alimentação (oferecido pela empresa também) para compras de gêneros alimentícios nos estabelecimentos credenciados.
Qualquer outra forma de utilização do vale-refeição é considerada prática ilegal e, se descoberta pelo empregador, este poderá até dispensar o funcionário por justa causa. Apesar da ilegalidade, a venda do vale-refeição está sendo feita com regularidade, conforme mostra uma pesquisa quantitativa realizada de 9 a 16 de setembro, pelo Instituto Data Popular.
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