SOROCABA E REGIÃO

Urbes é condenada a pagar R$ 90 mil a amarelinho cabeludo


A 4ª Vara do Trabalho de Sorocaba condenou a Urbes -Trânsito e Transportes a pagar R$ 90 mil ao agente de trânsito (amarelinho) Juliano Afonso Costa Xavier. A empresa pública informou que não foi notificada da decisão, que é do dia 23 de março e ainda cabe recurso. Em agosto de 2014 a empresa pública também foi sentenciada com uma multa de R$ 50 mil a título de danos morais causados à coletividade (esse valor não deve ser pago ao funcionário e sim revertido em prol da comunidade local) por demitir sem justa causa o concursado que se recusou a cortar os cabelos compridos.

Juliano foi demitido em julho de 2014 e dois meses depois, após decisão do juiz da 3ª Vara do Trabalho de Sorocaba, Walter Gonçalves, reassumiu as funções na empresa pública, onde trabalha até hoje como agente de trânsito. Segundo Claudio Dias Batista, advogado que representa Juliano na primeira instância do processo, o valor de R$ 90 mil é referente aos danos morais, dias que o funcionário ficou afastado de suas funções e também o valor referente ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que ele deixou de receber por ser demitido com base no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (justa causa), por ato de indisciplina e insubordinação.

Para o advogado do funcionário, que na época cumpria o estágio inicial da carreira e não chegou a ser designado para o patrulhamento nas ruas, pois foi dispensado porque não concordou em seguir o padrão estético imposto pela empresa, a demissão caracteriza assédio moral e desrespeito à Constituição. "Homens e mulheres precisam ter os mesmos direitos e deveres, em qualquer empresa e função e se a mulher pode ter cabelos longos, o Juliano também tem esse direito."

Batista também afirma que embora exista o Regulamento Disciplinar da Urbes, classificado por ele, como desrespeitoso, no edital do concurso para a vaga não havia menção sobre a aparência dos candidatos. "Foi abusivo, pois deram algumas advertências por conta do cabelo dele e depois já o dispensaram sem direitos", relembra. Já contando que a Urbes recorrerá da ação, o advogado afirma que a expectativa é que Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas, demore cerca de um ano para realizar o julgamento. "Já estamos preparados para defender o caso no Supremo Tribunal Federal (STF), que é a última instância."

Na decisão do magistrado Walter Gonçalves, em 2014, ele também proibiu a empresa pública de incluir referências discriminatórias nas fichas de implantação utilizadas pelo setor de recursos humanos. No Regulamento Disciplinar da Urbes, datado de 2010, o agente não pode "usar, quando em serviço, adornos, piercings e tatuagens que possam prejudicar a apresentação pessoal, bem como, o uso de brincos no caso de funcionários do sexo masculino". Mais: é proibido, ainda de acordo com a norma, usar "costeleta, barbas ou cabelos crescidos, bigode ou unhas desproporcionais". O regulamento ainda obriga o agente a "manter a higiene pessoal e cuidados necessários quanto à maquiagem leve e bigodes aparados e barba feita".


Aguarda


A Urbes informou que aguardará a notificação para manifestação sobre a interposição do recurso. Segundo a empresa pública, Juliano ficou afastado do cargo por um período de 1 ano e três meses. Sobre a proibição do uso de cabelos compridos, ressaltou que quando da admissão, os aprovados em concurso receberam o Regulamento Disciplinar de Agentes de Trânsito que estabelece as regras de conduta inerentes ao cargo.