SOROCABA E REGIÃO

Ex-prefeito de Tatuí é condenado pelo TJ/SP



O atual membro do Conselho de Administração da Companhia Energética de São Paulo (Cesp) e ex-prefeito de Tatuí, Luiz Gonzaga Vieira de Camargo (PSDB), foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), por improbidade administrativa, ao permitir que o ex-secretário de Meio Ambiente na sua gestão, Paulo Sérgio Medeiros Borges, atuasse na função e também como médico na Santa Casa da cidade, descumprindo a chamada dedicação integral para o cargo comissionado no município.

Os réus, Gonzaga e Paulo Sérgio, foram condenados à suspensão dos direitos políticos por oito anos, vão perder as funções públicas que estejam ocupando (concurso, eleição ou nomeação) e ficam proibidos de contratar com o poder público por cinco anos. As sanções impostas se tornarão válidas quando não existir mais possibilidade de recurso, o chamado trânsito em julgado. Os dois ainda terão que ressarcir ao erário os vencimentos recebidos pelo ex-secretário, além de multa de duas vezes do dano causado ao patrimônio público. Os valores serão apurados na liquidação da ação e corrigidos pela tabela do TJ/SP, na execução da multa. A ação é estimada em R$ 184,3 mil.

Na ação, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP), o ex-prefeito Luiz Gonzaga Vieira nomeou Paulo Sérgio Medeiros para assumir o cargo em comissão de secretário do Meio Ambiente, entre os períodos de janeiro de 2009 e abril de 2012. De acordo com o MP, ele assumiu a função sem que deixasse de exercer sua atividade médica habitual na Santa Casa de Misericórdia de Tatuí, bem como atuasse também na Unimed local. O desembargador Fermino Magnani Filho, da 5ª Câmara de Direito Público do TJ/SP, frisou que o artigo 19 do Estatuto dos Servidores de Tatuí deixa claro a necessidade de dedicação integral no exercício de cargo em comissão. "Sendo exigida dedicação em tempo integral para o cargo comissionado de Secretário Municipal não se admite o exercício simultâneo de qualquer outra atividade pública ou particular", frisou o desembargador.

Além disso, citou Magnani Filho, ficou configurado também um conflito de interesse, já que a Santa Casa é subvencionada (recebe verba) da Prefeitura de Tatuí. "Logo, estabelecido o vínculo funcional do agente político com uma entidade subvencionada, claro está o conflito de interesses entre o médico e seu cargo no Executivo."


Mantida


O TJ/SP manteve a decisão em primeira instância, em sentença do juiz Rubens Petersen Neto, que condenou ambos pelo enquadramento nos artigos 10 e 11 da lei de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992), em permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente e por praticar ato proibido por lei, respectivamente.


Condenados vão recorrer da decisão judicial


O ex-prefeito Luiz Gonzaga Vieira de Camargo afirmou que seus advogados vão entrar com recursos no TJ/SP e também no Superior Tribunal de Justiça (STJ), com pedido de efeito suspensivo da decisão. Gonzaga afirmou que não foi citado em momento algum na questão do enriquecimento ilícito.

O ex-prefeito defendeu o ex-secretário, ao afirmar que ele cumpriu com as obrigações do cargo. "Ele é uma pessoa idônea, grande ativista das questões do meio ambiente, tendo sido um dos fundadores do Grupo Ecológico Alerta - uma das primeiras ONGs de discussão de meio ambiente do Brasil. Com ele, Tatuí teve avanços importantes na questão do meio ambiente."

Já o advogado Rubens Fundão Guimarães Mendes, que defende o ex-secretário Paulo Sérgio Medeiros Borges, explicou que seu cliente atendia na Santa Casa e na Unimed, somente após o final de expediente de oito horas, realizado na Prefeitura de Tatuí, como secretário de Meio Ambiente. Ele chamou a decisão de "arbitrária", já que o documento utilizado como prova, a escala de plantão da Santa Casa, foi obtido na época em que Paulo Borges já não era mais secretário municipal. Ele afirmou que também vai recorrer no TJ/SP, com recurso e também no STJ.