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Capela da Santa Casa é tombada pelo município como patrimônio histórico


Por Marcelo Andrade
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O prédio da capela da Santa Casa de Misericórdia tornou-se patrimônio histórico da cidade, a partir do decreto 22.502, publicado no jornal Município de Sorocaba da última sexta-feira (16). O tombamento em caráter definitivo, com Grau de Preservação 1 (GP1), determina que a proteção do prédio seja integral. Prevê, ainda, que o imóvel seja utilizado para funções compatíveis com as de sua construção.

Elevados valores - O GP1 se aplica aos bens imóveis de alto valor histórico, arquitetônico e ambiental. Segundo o texto publicado no órgão oficial do poder público local, o tombamento foi proposto pela resolução 321, de 20 de dezembro de 2011, do Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Arquitetônico, Turístico e Paisagístico de Sorocaba (CMDP). No decreto, assinado pelo prefeito Antonio Carlos Pannunzio, é citado que o tombamento, entre outros pontos, considera "a necessidade de defesa do Patrimônio Histórico e Cultural da comunidade sorocabana, representada por seus elevados valores".

Lei suspensa - O Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) suspendeu os efeitos da lei que estende a licença maternidade no caso de nascimento prematuro de filhos de servidores públicos municipais. A decisão ocorreu na semana passada. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi ajuizada pelo prefeito Antonio Carlos Pannunzio (PSDB) contra a Lei Municipal nº 11.448, de 1º de novembro de 2016, que acrescentou a norma ao artigo 85 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Nele ficava estendida a licença maternidade, no caso de nascimento prematuro, a quantidade de dias que o recém-nascido permanecer internado, até o limite de 12 meses.

Contrato prorrogado - A Prefeitura de Sorocaba prorrogou por mais 30 dias um contrato celebrado com a empresa Damo Engenharia e Construções Ltda., para a construção de uma escola e quadra coberta no bairro Aparecidinha. O valor referente à prorrogação do serviço é de R$ 709,3 mil.

Cassação de tempo - O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) julgou, por votação unânime, que o diretório estadual do Partido Republicano da Ordem Social - Pros - não cumpriu as regras na propaganda partidária gratuita nos meses de maio e junho deste ano. Os magistrados determinaram a cassação de tempo de 20 minutos, tanto na televisão como no rádio, nos próximos semestres a que tiver direito. A representação foi proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo.