SOROCABA E REGIÃO

Aposentado por invalidez pode receber mais


Embora muitos não saibam, todo aposentado por invalidez que necessite de cuidador ou assistência permanente de terceiros, tem direito ao adicional de 25% no valor da aposentadoria paga pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Quem faz o alerta é a advogada Lorena Loureiro Chagas, especialista em direito da saúde, que também atenta ao direito de qualquer pessoa, com convênio médico, em requerer o serviço de home care em caso também de necessidade de assistência permanente por parte de terceiros.

Conforme explica a advogada, há inclusive a possibilidade de extensão do benefício a todos os aposentados, independente da aposentadoria ter sido ou não por invalidez. O tema, que seria julgado anteontem pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) foi retirado de pauta, sem data ainda para a matéria retornar.

Apesar de representar uma ajuda no orçamento mensal do beneficiário, Lorena Chagas enfatiza que na realidade esse valor a mais não é suficiente para toda demanda necessitada por quem se aposentou por invalidez, considerando gastos com dietas, fraldas geriátricas, fisioterapias e outros, e que por conta disso muitos familiares até deixam seus empregos para cuidar do ente querido enfermo. Diante disso, uma solução encontrada pela advogada é a de requerer, com base na súmula 90 do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o serviço de home care, com assistência médica 24 horas por dia. O único inconveniente é que a decisão, além de estadual, é válida somente para convênios médicos. O lado positivo é que tal benefício se estende a toda faixa etária, exigindo apenas a condição médica de dependência física e/ou mental do paciente.

A advogada especialista em direito da saúde destaca também que ao contrário da morosidade dos processos contra o INSS por ser de âmbito federal, no caso da requisição do serviço de home care, tudo se resolve em tempo médio de uma semana, como no caso em que a secretária Paula Duarte Campos Rossini obteve o serviço em uma semana para o pai que está em coma desde dezembro do ano passado, após sofrer um Acidente Vascular Cerebral (AVC) e uma parada cardíaca.

A filha conta que o pai permaneceu internado até fevereiro, e que ao receber alta ela precisou usar o dinheiro de sua rescisão trabalhista (saiu do emprego para cuidar do pai), mas após gastar R$ 5 mil num mês, viu que não teria condições em manter o tratamento dispensado e sobre do direito pelo home care. Seu pai é assistido diariamente por dois enfermeiros que se revezam em dois turnos, e recebe duas sessões semanais de fonoaudiologia, três de fisioterapia, e a visita médica semanalmente.

Mas como não são todos aposentados que possuem convênio médico, Lorena Chagas orienta aos que têm direito ao adicional a ajuizar uma ação judicial na Justiça Federal, com pedido de liminar por conta do período da demora em receber o benefício.

Direito estendido

A presidente da Comissão do Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Sorocaba, Ana Letícia Pellegrine Beagim, defende a aprovação do direito pelo adicional de 25% a todos os aposentados, por invalidez ou não. Ela justifica que todos são iguais e que portanto não deveria ocorrer tal distinção.

A advogada também comenta a importância da extensão do benefício aos aposentados pelo fato de achar injusto que uma pessoa que se aposentou por tempo de contribuição, e que posteriormente venha sofrer algum problema que a deixe dependente de terceiros de modo permanente, não possa receber o adicional porque não havia se aposentado por invalidez.

Entretanto, embora deseja a aprovação do benefício para todos, Ana Letícia Beagim não descarta que o julgamento seja desfavorável, uma vez que pode ser justificado um possível impacto financeiro previdenciário.