SOROCABA E REGIÃO

Entidade abre debate sobre opção de cárcere para mulheres transexuais


Pessoas trans são aquelas que se identificam em gênero diverso ao definido pelo seu sexo biológico. No início de 2018 duas mulheres transexuais presas em Presidente Prudente foram transferidas para uma unidade prisional feminina após determinação do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão ocorreu após denúncias de violência psicológica e física. O ministro determinou que essas pessoas deveriam cumprir pena em estabelecimento prisional compatível com sua identidade de gênero, abrindo precedentes para discussões em relação à situação de pessoas definidas como trans no sistema carcerário. 
 
Com esse histórico, a Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT) protocolou ação no fim do mês de junho, pedindo que o STF determine que presas transexuais e travestis possam cumprir pena em unidades prisionais femininas.
 
Apesar da ação pedindo a transferência ser deste ano, o assunto é tratado dentro do ambiente carcerário há alguns anos com a edição da Resolução da Secretaria da Administração Penitenciária nº 11 de 30 de janeiro 2014. O documento determina que o direito à orientação sexual e a identidade de gênero da população carcerária, assim como das pessoas que integram o rol de visitas devem ser preservado. Assim, fica assegurado às travestis e transexuais o uso de peças íntimas, feminina ou masculina, conforme o gênero; o uso de cabelos longos e do nome social. A resolução também assegura outros direitos para a população carcerária trans e pode ser conferida na íntegra no site o Cruzeiro do Sul.
 
O MIX dessa semana traz uma reportagem com a entrevista de quatro detentas trans que cumprem pena no Mineirão e comentam o cotidiano dentro da penitenciária e falam o que acham da possibilidade de serem transferidas para unidades prisionais femininas.
 
Trans no cárcere


Tiara e maquiagem são alguns traços feminos de Naomi - ERICK PINHEIRO Tiara e maquiagem são alguns traços feminos de Naomi - ERICK PINHEIRO

Maquiagem, cabelos longos, unhas pintadas e lingerie. Elementos tão femininos dentro da penitenciária masculina Dr. Danilo Pinheiro (P-1), no bairro Mineirão, em Sorocaba, são comuns por conta da presença de detentas transexuais. Fernanda, Naomi, Bia e Mirela pagam por crimes de roubo, tentativa de homicídio e tráfico de drogas em regime semiaberto. Em celas separadas, elas são tratadas pelo nome social, mas a Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT) espera por mais dignidade. Neste mês a entidade solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que mulheres trans tenham a opção de cumprir suas penas em unidades prisionais femininas. Entre as próprias detentas, há divergência sobre essa possibilidade, que aguarda votação. 
 
Das 453 pessoas que cumprem pena em regime semiaberto na P-1, metade é gay, trans ou bissexual, conta o diretor da unidade, Edézio José da Silva. “Eles se auto denominam por envolvidos”, conta. Para garantir a segurança das detentas trans, o diretor explica que há uma ala separada que elas podem solicitar e as que encontram um parceiro no cárcere podem conviver juntos na mesma cela. 
 
Fernanda, de 37 anos, está presa desde 2016 e já passou por três unidades prisionais. Em Sorocaba está há sete meses e no cárcere encontrou um companheiro, com quem divide a cela e a vida. Justamente por conta dessa relação amorosa, ela não julga interessante cumprir a pena em uma cadeia feminina. “Essa unidade é diferente. Somos bem tratadas, podemos usar nossas maquiagens, roupas femininas e os funcionários nos tratam com muito respeito”, conta enquanto arruma o cabelo e rói as unhas pintadas de rosa bem forte. 
 
Quando foi presa, Fernanda trabalhava como garçonete e o crime pelo qual paga foi cometido em 2011. Nessa época, relembra, ela se prostituía, não tinha aceitação familiar e realizava roubos, além de quase nunca estar sóbria, por conta da droga e do álcool. “Aos 14 anos fui expulsa de casa e a prostituição acabou sendo uma solução. Acabei me envolvendo em uma vida de crime, até que minha família começou a me aceitar e eu consegui me livrar dos vícios”, relata. 


A população trans tem celas e alojamento específico na prisão - ERICK PINHEIRO A população trans tem celas e alojamento específico na prisão - ERICK PINHEIRO

 
Mesmo com a reconciliação na família e um emprego formal, Fernanda relembra que antes da prisão vivia em um relacionamento abusivo. “Os homens sentem vergonha de se relacionar com uma mulher trans e a gente acaba se submetendo à violência. Passamos a creditar que realmente é difícil que nos amem e por isso aceitamos situações que nos colocam em risco. Hoje eu sei que aquilo não era saudável. Eu sei o meu valor e encontrei alguém que me respeita e me protege aqui dentro”, afirma Fernanda, que conta os dias para conseguir o regime aberto. Depois do indulto de Dia dos Pais, ela já tem autorização para dar entrada ao pedido de liberdade. 
 
Com uma tiara com laço brilhante, sombra nos olhos e batom vermelho, Naomi, de 22 anos, está há três meses na P1, mas ainda precisará esperar quase três anos para sair. Em um relacionamento conturbado, a jovem conta que foi traída pelo namorado e em um momento de fúria -- que lhe causa muito arrependimento -- esfaqueou o companheiro e por isso paga pelo crime de tentativa de homicídio. Na penitenciária se relaciona com um detento, mas confessa que ainda tem sentimentos pelo homem que deixou aqui fora. “Na hora eu só pensava que se ele não fosse meu não seria de ninguém, mas hoje vejo que não vale a pena. Tenho que estar com quem gosta de mim.” 
 
Sobre a possibilidade de cumprir pena em uma cadeia feminina, Naomi tem dúvidas. “Eu gostaria de saber como seria na prática para ter uma opinião formada. Aqui eu sou bem tratada, me chamam pelo meu nome e não rasparam meu cabelo.” Ela conta que depois de cumprir a pena pretende escrever um livro, contando sua rotina dentro e fora das celas. Naomi estudou até a oitava série e conta que com a morte da mãe, aos 13 anos, passou a ter uma relação mais conturbada com o pai e os irmãos. Depois da prisão, porém, conseguiu criar laços mais sólidos com a família. 
 
Antes do cárcere, Bia, 33 anos, trabalhava na zeladoria de uma escola e cuidava da filha, fruto de uma longa relação. “Ela é filha biológica do meu ex-marido, mas eu a assumi e cuidava dela como mãe. Depois que fui presa minha irmã que cuida”, conta. Bia foi detida há três anos por tráfico de drogas. “Eu era usuária, mas quando a polícia chegou eu estava comprando a acabou sobrando pra mim”. argumenta. 
 
Ela se mostra receosa quando a questão é ser transferida para uma penitenciária feminina e acredita que uma unidade exclusiva aos LGBT talvez fosse mais interessante. Na penitenciária precisou suspender a hormonização, que faz há muitos anos. Desde criança Bia conta que se sente como mulher e aos 12 passou a se vestir e agir de forma feminina. “Aos 16 comecei a vender roupa para conseguir o meu próprio dinheiro e ser independente.” Depois de cumprir a pena, Bia quer pesquisar sobre a cirurgia de redesignação sexual e talvez tentar fazer o procedimento pelo Sistema Único de Saúde. 


Pessoas trans são aquelas que se identificam em gênero diverso ao definido pelo seu sexo biológico - ERICK PINHEIRO Pessoas trans são aquelas que se identificam em gênero diverso ao definido pelo seu sexo biológico - ERICK PINHEIRO

 
Mirela, de 22 anos, é a novata entre as detentas da P1. Chegou à unidade há um mês e defende que uma penitenciária feminina seria mais adequada. “Eu sou uma mulher e não vejo sentindo algum estar aqui entre todos esses homens.” Ela começou a se prostituir aos 17 anos para ajudar a família, que sabia da sua profissão. Com o dinheiro que ganhou, Mirella fez vários procedimentos estéticos que deixaram seu corpo cada vez mais feminino. Assim como Bia, Mirela também sonha em fazer a cirurgia de redesignação sexual e assim dar início a um novo ciclo em sua vida. 
 
Durante o período que se prostituiu, Mirella também usou entorpecentes. “Só usando muita droga para aguentar o que é a vida de prostituição. Usei de tudo e acabei sendo presa por participar de um assalto”, revela. Para o futuro, a prostituição ficará no passado, assim como as drogas. Sua meta é fazer um curso de cabeleireira e assim ter uma profissão segura. “Sou mulher como qualquer outra e posso reescrever a minha história de uma forma bonita”, finaliza.
 
Ação judicial
 
A ação protocolada pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT) para que as presas transexuais e travestis possam cumprir pena em unidades prisionais femininas está em andamento. A primeira versão do texto da liminar recebeu críticas de ativistas da área por afirmar que as presas somente poderiam cumprir pena em prisão feminina, o que significaria uma transferência compulsória, não considerando as particularidades de cada indivíduo e suas próprias vontades.


A resolução garante que pessoas trans dentro de presídio masculino podem usar cabelos longos e acessórios femininos - ERICK PINHEIRO A resolução garante que pessoas trans dentro de presídio masculino podem usar cabelos longos e acessórios femininos - ERICK PINHEIRO

 
A ABGLT informou que após diálogo com a população LGBT o ponto citado foi corrigido por aditamento, e que, na versão da ação enviada ao STF, consta que a transferência do presídio masculino para o feminino deve ser opcional, ou seja, a mulher trans poderá optar por permanecer onde está, caso queira. Essa maneira, opcional, é o que defende a pós-doutora e mestre em direito Gisele Mascarelli Salgado. Especialista em direito civil, antropóloga e socióloga, ela destaca que hoje o sistema carcerário se divide em apenas dois, enquanto o indivíduo é múltiplo. “Hoje precisamos nos encaixar em feminino e masculino, mas está muito além disso.”
 
Gênero, destaca Gisele, segue sendo um tema tratado como tabu na sociedade e não é diferente no cárcere. “É uma população esquecida, muitas vezes marginalizada e dentro de uma penitenciária o ideal seria respeitar a individualidade de cada um”, defende. A especialista conta que se baseia na legislação internacional dos Princípios de Yogyakarta, que serve de guia para os Estados em relação à aplicação de legislação internacional em relação à orientação sexual e diversidade de gênero. 
 
Remapeamento da população
 
A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) informou que realiza neste ano um remapeamento da população carcerária transexual no Estado e por isso ainda não há números exatos sobre a quantidade de detentas cumprindo pena em unidades masculinas. De acordo com a pasta, em toda unidade há cela ou ala específica para as transexuais, de forma a garantir sua dignidade, individualidade e adequado alojamento. “É importante ressaltar que tal medida é tomada após análise do interesse dessa população, a fim de evitar segregação social ou qualquer forma de discriminação em razão da identidade de gênero ou orientação sexual”, informou. 
 
O remapeamento é coordenado pelo Centro de Políticas Específicas (CPE) da pasta. As unidades prisionais recebem um questionário que investiga a presença da diversidade humana e perfis específicos em todas as unidades prisionais do Estado. A ferramenta deve ser utilizada para auxiliar e capacitar os servidores na hora de cadastrar esses presos no sistema. “O questionário contará com instruções claras e objetivas sobre quais os critérios de enquadramento em cada categoria e como a contagem deve ser realizada” afirma a SAP. 


Das 453 pessoas que cumprem pena em regime semiaberto no Mineirão, metade é gay, trans ou bissexual - ERICK PINHEIRO Das 453 pessoas que cumprem pena em regime semiaberto no Mineirão, metade é gay, trans ou bissexual - ERICK PINHEIRO

 
Resolução nº 11 de 2014 da SAP
Dispõe sobre a atenção às travestis e transexuais no âmbito do sistema penitenciário
 
O Secretário da Administração Penitenciária, 
 
Considerando os Princípios de Yogyakarta sobre a aplicação da legislação internacional de Direitos Humanos em relação à orientação sexual e a identidade de gênero definidos no Painel de especialista da ONU;
 
Considerando o Plano Nacional de Política Criminal e Penitenciária, notadamente a medida 05 que trata do reconhecimento e diversidade no sistema prisional;
 
Considerando a Política Nacional de Saúde Integral das populações LGBT, instituída pela Portaria do Ministério da Saúde 2836, de 01-12-2011;
 
Considerando as resoluções da II Conferência Estadual de Políticas para populações de lésbicas, gays, bissexuais e transgêneros (LGBT) realizada em 2011;
 
Considerando Decreto Estadual 55.588/2010, que dispõe sobre o tratamento nominal das pessoas transexuais e travestis nos órgãos públicos do Estado de São Paulo, 
 
Resolve:
 
Artigo 1º - As pessoas privadas de liberdade ou que integram o rol de visitas das pessoas presas devem ter preservado o direito à sua orientação sexual e a identidade de gênero;
 
1º - Fica assegurado às travestis e transexuais o uso de peças íntimas, feminina ou masculina, conforme seu gênero;
 
2º - Às travestis e transexuais femininas é facultada a manutenção do cabelo na altura dos ombros;
 
3º - A aplicação das medidas acima devem observar os critérios de segurança e disciplina considerando as particularidades de cada estabelecimento prisional;
 
Artigo 2º As unidades prisionais podem implantar, após análise de viabilidade, cela ou ala específica para população de travestis e transexuais de modo a garantir sua dignidade, individualidade e adequado alojamento.
 
Parágrafo único: Para isso deve-se analisar o interesse da população assistida evitando assim segregação social ou quaisquer formas de discriminação negativa em razão da identidade de gênero ou orientação sexual.
 
Artigo 3º - As pessoas que passaram por procedimento cirúrgico de transgenitalização poderão ser incluídas em Unidades Prisionais do sexo correspondente;
 
Parágrafo único: Deverão ser tomadas providências de regularização do prenome social de registro civil, caso não tenham sido realizadas até seu ingresso na SAP;
 
Artigo 4º - No momento de inclusão nos estabelecimentos prisionais deverá ser informado à travesti ou transexual sobre o direito ao tratamento nominal nos atos e procedimentos da pasta.
 
1º - A solicitação de uso de prenome social deverá ser requisitado pela presa(o) no formulário de inclusão, que passará a ser utilizado no prontuário penitenciário e todos os demais documentos oficiais gerados pela SAP;
 
2º - O prenome anotado no registro civil deve ser utilizado para os atos que ensejarão a emissão de documentos oficiais, acompanhado do prenome escolhido,
 
3º - O prenome social deverá ser inserido nos sistemas informatizados de registros e controle em campos específicos;
 
4º - A adoção do prenome social poderá ser realizado a qualquer tempo por meio de manifestação da pessoa presa a partir de solicitação formal por escrito ou verbalmente a um funcionário da unidade prisional;
 
Artigo 5º - A medida que faz referência o artigo anterior deve ser observada, igualmente, para as travestis e transexuais que integram o rol de visitas das pessoas presas.
 
Artigo 6º - Os procedimentos de ingresso na unidade prisional, de visitantes devidamente cadastrados no rol dos presos e que sejam travestis ou transexuais, para realização de visita comum ou íntima, seguirá o disposto no Regimento Interno Padrão (RIP) em seus artigos 99 a 127, sendo realizada por agente de segurança penitenciária conforme sexo biológico.
 
1º: Caso o (a) visitante tenha feito à cirurgia de transgenitalização, deverá ser identificado(a) e revistado(a) por servidor do mesmo sexo.
 
2º: O processo de revista deve evitar qualquer forma de constrangimento para os servidores e população assistida, sendo oportuno registrar ocorrências existentes em local apropriado, sendo imediatamente comunicado ao gestor responsável para as medidas cabíveis.
 
Artigo 7º - O setor de saúde da unidade prisional tomará as providências para garantir atenção à saúde e cuidado dos(as) presos(as) transexuais e travestis, conforme as suas necessidades.
 
Parágrafo Único: Caberá a Coordenadoria de Saúde desta pasta definir e harmonizar os procedimentos a serem adotados em todas as unidades prisionais paulistas, respeitando à diversidade, articulando com a rede de saúde para dequado atendimento da demanda.
 
Artigo 8º - Devem-se tomar as providências necessárias para assegurar a participação de travestis e transexuais presas (os), assim como da população homossexual e bissexual, em cursos de educação e qualificação profissional, ofertados pela Administração ou instituições parcerias, bem como a ocupação visando à geração de renda, conforme área de interesse e competências do usuário(a) e demandas do mercado de trabalho, de modo a contribuir para o processo de reintegração e construção de sua autonomia social e econômica.
 
Artigo 9º - Cabe à Escola da Administração Penitenciária EAP- realizar atividades formativas do corpo funcional da pasta, presenciais ou à distância, para efetivação dos dispositivos supracitados, assim como campanhas educativas sobre a temática diversidade e orientação sexual e identidade de gênero.
 
Artigo 10º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.